|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.11  |  Consumidor   

Cliente que teve a casa incendiada por falha elétrica será indenizado

Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza.

O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia elétrica que viesse a causar incêndio no local, na data e na hora mencionadas. Também alegou que não houve nenhuma outra reclamação sobre problemas elétricos nas residências daquela área.

O titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, considerou procedentes os pedidos do consumidor e fixou indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil. "Há indícios suficientes que levam este Juízo a crer que o incêndio na moradia do promovente foi causado por sobrecarga oriunda de variação de energia elétrica, não existindo nenhum fundamento capaz de afastar a conclusão do Instituto de Criminalística", afirmou.


(Nº. do processo: 91481-58.2007.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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