|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.15  |  Dano Moral   

Cliente que teve cartão recusado em supermercado é reparada na Justiça

O principal argumento do estabelecimento comercial em apelação foi apontar o banco que administra seus cartões como responsável pela situação.

Foi mantida, pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a condenação por danos morais a cliente que teve seu crédito negado ao tentar efetuar um pagamento em um dos caixas do estabelecimento. A apelante possuía o cartão ofertado pelo próprio supermercado, e ainda que estivesse com saldo positivo de R$ 1,2 mil, conforme extrato probante, a operadora do caixa foi taxativa ao negar a conclusão do negócio. Por conta do ocorrido a demandante precisou abandonar seus dois carrinhos de compras.

A decisão do desembargador Eládio Torret Rocha manteve a condenação, mas majorou o valor fixado em 1º grau, que de R$ 6 mil passou para R$ 10 mil. A câmara operou a majoração do valor com base no entendimento de que, se o estabelecimento coloca à disposição dos clientes atrativo que incrementa os negócios, já que facilita o pagamento de compras e fideliza o consumidor, não pode eximir-se no momento de responder por fato inerente à prestação desse serviço.

O principal argumento do supermercado, em apelação foi apontar o banco que administra seus cartões como responsável pela situação. Não obteve êxito. Por outro lado, os desembargadores entenderam que a consumidora sofreu "indescritível provação pública", pelo que deve ser indenizada. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2014.081517-4

Fonte: TJSC

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