|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

Cliente que teve carro roubado será indenizado por seguradora que se negou a ressarcí-lo

A 2ª Câmara Cível do TJRN condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros a reparar, em R$ 27.860, um segurado que teve seu veículo roubado e não foi ressarcido pela empresa.
Após o juízo de primeiro grau ser favorável ao autor, a Sul América recorreu ao TJRN, onde tentava reduzir a indenização para R$ 1.656,84. A negativa da seguradora teria sido motivada pela atitude do contratante, que faltou com a verdade ao responder o questionário de avaliação de risco. 

Para a Câmara, o contrato de seguro prevê o pagamento de indenização no caso de furto.

Quanto aos dados incorretos, o TJRN lembrou que o boletim de ocorrência e os depoimentos colhidos nos autos comprovam que o automóvel estava estacionado em sua garagem, mesmo local que o autor informou, ao celebrar o contrato, que guardava o seu carro. (Proc. n.º 20080034517)





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Fonte:TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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