|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

Cliente que teve carro roubado será indenizado por seguradora que se negou a ressarcí-lo

A 2ª Câmara Cível do TJRN condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros a reparar, em R$ 27.860, um segurado que teve seu veículo roubado e não foi ressarcido pela empresa.
Após o juízo de primeiro grau ser favorável ao autor, a Sul América recorreu ao TJRN, onde tentava reduzir a indenização para R$ 1.656,84. A negativa da seguradora teria sido motivada pela atitude do contratante, que faltou com a verdade ao responder o questionário de avaliação de risco. 

Para a Câmara, o contrato de seguro prevê o pagamento de indenização no caso de furto.

Quanto aos dados incorretos, o TJRN lembrou que o boletim de ocorrência e os depoimentos colhidos nos autos comprovam que o automóvel estava estacionado em sua garagem, mesmo local que o autor informou, ao celebrar o contrato, que guardava o seu carro. (Proc. n.º 20080034517)





..........
Fonte:TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro