|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.08  |  Consumidor   

Cliente que teve bem apreendido indevidamente será indenizado por banco

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou o Banco Panamericano a indenizar C.P., por danos morais, em R$ 12 mil. Ele teve a motocicleta que financiou com o banco apreendida, mesmo em dia com o pagamento.

Em 2003, C.P. comprou uma motocicleta em uma revenda de automóveis e financiou o valor do veículo em 36 parcelas junto àquela instituição. A apreensão ocorreu um ano depois, em ação de busca e apreensão, sob o argumento de que o cliente havia deixado de efetuar o pagamento do financiamento referente ao mês de março de 2004. Logo após, a instituição localizou o registro de pagamento do financiamento e o veículo foi devolvido, bem como a ação, extinta.

O banco alegou que agiu de boa-fé e não causou dano moral ao cliente, pois assim que verificou seu equívoco, tratou de saná-lo.

Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o cliente passou sim por uma situação vexatória, pois seu veículo foi apreendido por dívida, sem que nada devesse.

"Constata-se que o quantum estipulado em primeiro grau possui o condão de servir como uma punição ao réu pelos danos que causou, bem como mostra-se razoável a compor o gravame à honra do recorrido", confirmou o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.033211-8).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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