|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Consumidor   

Cliente que se acidentou em supermercado será indenizada

Devido à queda em piso molhado, a costureira precisou ser submetida a procedimento cirúrgico.

O Unibanco Seguros e o Bompreço Supermercados deverão indenizar costureira que sofreu um acidente no interior do estabelecimento comercial. A seguradora presta serviços ao supermercado.
O ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil, por danos morais, pagos pelo Unibanco, e R$ 204,92, por danos materiais, pagos pelo Bompreço. A decisão foi estabelecida pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 17ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, a cliente escorregou no piso molhado do estabelecimento, localizado em Fortaleza (CE), resultando em fratura no fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. A promessa, no entanto, não foi cumprida.

A requerente precisou ficar internada, em hospital, durante vários dias. Sendo, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico.

Em sua defesa, o Bompreço alegou que a culpa foi exclusiva da vítima. Além disso, afirmou que ele deveria ter acionado a seguradora para resolver a situação. O Unibanco, por sua vez, defendeu haver impossibilidade de condenação ante a falat de comprovação do alegado.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Durval Aires Filho, o acidente ocorreu devido à falta de atenção da cliente e da inexistência de aviso informando que o piso estava molhado.

Por esse motivo, o magistrado considerou que houve culpa concorrente no caso. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível diminuiu a reparação moral para R$ 20 mil, a ser pago pelo Unibanco. O dano material, no valor de R$ 204,92, foi mantido, devendo ser pago pelo Bompreço.
Recurso Apelatório (nº 0008820-22.2007.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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