|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Consumidor   

Cliente que recebeu multa depois de vender o carro será indenizada

O fato ocorreu porque despachante escolhido pela revendedora preencheu os documentos incorretamente, o que gerou demora na transferência do veículo.

A Porto Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para uma cliente que vendeu seu automóvel, mas acabou recebendo notificação de multa. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE).

Em março de 2006, a consumidora vendeu um carro à empresa, porém, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Detran/GO. A consumidora procurou a revendedora a fim de questionar a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação.

Na contestação, a empresa afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu o veículo. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, o que causou demora na transferência do bem junto ao Detran.

Segundo o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação. O magistrado considerou que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros.


Nº. do processo: 31725-55.2006.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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