Para a decisão, as informações contidas na embalagem do produto não eram esclarecedoras quanto ao conteúdo e a fabricante assumiu o risco pelos danos que eventualmente pudessem ser causados pela presença do objeto.
A Chocolates Kopenhagen Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor que quebrou um dente restaurado ao comer um bombom que continha um caroço de cereja. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.
O autor da ação pediu indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, decorrentes da presença do caroço no interior de um dos doces de fabricação da demandada, que veio a lhe causar a fratura de um dente. Em 1º grau, a juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary negou o pleito. Inconformado, o autor apelou ao Tribunal.
O relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou por prover o recurso, reconhecendo o dano moral. Segundo ele, apesar de a ré dizer que a embalagem possui tarja visível e chamativa, alertando os clientes de que a fruta pode conter caroço, a informação não está destacada e foi escrita em letras quase imperceptíveis, junto com outras acerca da composição do produto. "Embora não se possa considerar os bombons em questão impróprios para o consumo, a verdade é que a colocação dos mesmos no mercado, sem os devidos e destacados alertas ao consumidor, em especial dos riscos a que se veem submetidos pelo consumo dos mesmos, propicia a possibilidade de que os acidentes de consumo ocorram, como no caso presente", considerou.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, acrescida de juros de mora na forma da lei, contados da citação, e correção monetária pelos índices do IGP-M, a contar da data da decisão. Os magistrados determinaram, ainda, o pagamento do valor correspondente à despesa com o tratamento dentário a que o autor se submeteu.
Apelação Cível nº: 70044685279
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759