|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.15  |  Diversos   

Cliente que perdeu cartão e não notificou o banco deverá arcar com prejuízo

A autora alegou que teve seu cartão trocado pelo de outro correntista por uma funcionária que a ajudava em um terminal de autoatendimento. Nas imagens juntadas ao processo pelo banco, entretanto, foi verificado que o extravio se deu no lado de fora da agência.  

Uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que perdeu o cartão e só notificou o banco após ter R$ 5,5 mil subtraídos de sua conta não terá direito à indenização. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da autora. Conforme a decisão, enquanto o cliente não notifica o banco do extravio, ele é o responsável por danos que vier a sofrer.

A autora alegou que teve seu cartão trocado pelo de outro correntista por uma funcionária da CEF que a ajudava em um terminal de autoatendimento. Nas imagens juntadas ao processo pelo banco, entretanto, foi verificado que o extravio se deu no lado de fora da agência.  Os saques só foram realizados porque as suas senhas, numérica e silábica, estavam anotadas junto ao cartão.

De acordo com o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “após a comunicação do extravio ou furto do cartão à instituição financeira, o cliente não mais tem responsabilidade por eventuais débitos lançados. Entretanto, no caso dos autos, os lançamentos foram efetuados antes da comunicação do furto, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva do correntista/poupador”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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