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NOTÍCIA

13.08.14  |  Dano Moral   

Cliente que não ter recebeu produtos comprados pela internet será indenizado

A consumidora comprou produtos com prazo de entrega de 15 dias. No entanto, as mercadorias não foram entregues no prazo estipulado. Ela passou a ligar e enviar e-mails ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa, solicitando as mercadorias ou a devolução do dinheiro, mas não obteve sucesso.

A B2W Companhia Global de Varejo, empresa responsável pela loja virtual Shoptime, foi condenada a pagar indenização de R$ 7.917,80 para estudante que não recebeu produtos comprados pela internet. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe (TJCE), distante 291 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em janeiro de 2011, a estudante comprou produtos na referida loja virtual, no valor de R$ 458,90. A dívida seria paga em 12 parcelas mensais de R$ 38,24, por meio de cartão de crédito. O prazo de entrega era de 15 dias.

A cliente, no entanto, não recebeu as mercadorias no prazo estipulado. Ela passou a ligar e enviar e-mails ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa, solicitando as mercadorias ou a devolução do dinheiro, mas não obteve sucesso.

Sentindo-se prejudicada, pois já tinha pagado seis prestações (R$ 229,44), ajuizou ação, em agosto daquele ano, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a B2W disse que as mercadorias não foram entregues porque houve extravio da carga pela transportadora. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada comprovou a culpa da empresa, com base nos documentos anexados aos autos. Ressaltou ainda que "no caso em análise, é evidente o erro injustificável da requerida, pois nada foi feito em relação aos diversos pedidos do autor à empresa para estorno da cobrança indevida, tanto por e-mail quanto por telefone".

Por isso, determinou o pagamento de R$ 917,80 (o dobro do valor da compra), a título de reparação material, além de R$ 7 mil pelos danos morais causados ao consumidor.

(Processo nº 5306-92.2011.8.06.0107/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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