|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.11  |  Consumidor   

Cliente que estava em banco, durante assalto, será indenizado

Homem sofreu abalo emocional ao vivenciar tal situação.

O Banco do Brasil deverá indenizar, em R$ 8 mil, cliente que sofreu abalo emocional por causa de assalto. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença de 1º grau.

O autor da ação estava em uma agência da instituição bancária, no momento em que ela foi assaltada, em dezembro de 2007. Ele sustentou ter sofrido forte abalo ao vivenciar tal situação. Em sua defesa, o banco classificou o assalto como um caso fortuito ou de força maior.

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ocorrências de roubos a bancos são previsíveis, principalmente por se tratar de estabelecimentos que movimentam grandes quantias de dinheiro e de valores. Desta forma, explicou, não se caracteriza a alegação de força maior ou caso fortuito.

O magistrado afirmou que o investimento na segurança das agências, com instalação de sistemas de proteção e monitoramento, portas giratórias e detector de metais são deveres da instituição financeira.
Por fim, ele ressaltou que "Neste caso, não há registro nem mesmo da existência de câmeras de vigilância a dificultar o acesso dos assaltantes ao interior da agência. Por conta disso, fácil é verificar que os consumidores estavam vulneráveis no momento da ação dos bandidos". A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2011.066009-9)



Fonte: TJSC

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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