|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.14  |  Dano Moral   

Cliente que encontrou projétil de bala de revólver em bife será indenizado

Os inúmeros e-mails trocados pelas partes comprovaram que a parte demandada detinha conhecimento da existência do fato, tendo inclusive pedido desculpas pelo ocorrido.

A Petiskeira Alimentos LTDA. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que encontrou projétil de bala de revólver em seu bife. A decisão é da juiza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O autor da ação afirmou ter ingressado no estabelecimento da ré no horário de almoço e, após consumir boa parte da refeição, percebeu que dentro do bife havia um pedaço de chumbo de projétil. O gerente do local disse que não poderia fazer nada além de substituir o prato.

O cliente ingressou na Justiça e a ré contestou afirmando que a investigação interna do restaurante não concluiu como verdadeiro o fato tal como alegado pelo autor, pois são atendidos mais de 10 mil clientes por dia.

A magistrada afirmou que os inúmeros e-mails trocados pelas partes comprovam que a parte demandada detinha conhecimento da existência do fato, tendo inclusive pedido desculpas pelo ocorrido.

A relação travada entre as partes, evidentemente, é de consumo e a situação narrada nos autos corresponde a fato do serviço, afirmou a magistrada, ressaltando que sendo assim, a fornecedora responde pela integralidade dos danos ocasionados ao consumidor, independentemente de ter obrado com culpa para o evento, nos termos do art. 14 do CDC.

A juíza reafirmou ainda que o dever da qualidade é atrelado à ideia de conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos.

Condenou, portanto, o estabelecimento ao pagamento de R$ 6 mil reais por danos morais, ressaltando o sentimento de insegurança, medo, repugnância e nojo experimentado pelo autor da ação ao se deparar com projétil no seu bife, o que certamente gerou os danos morais em face da violação do princípio da confiança, principal norte a ser observado nas relações consumeristas.

Proc. 11301495361

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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