|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.15  |  Dano Moral   

Cliente que difamou funcionária em local de trabalho é condenado

O réu comprou uma cerca elétrica na empresa em que a mulher trabalhava. Pouco tempo depois, a vendedora mudou de emprego. Contudo, o homem, ainda nervoso com o mau funcionamento do produto, relacionou a atendente ao problema, e se dirigiu ao seu novo ambiente de trabalho para tirar satisfações, proferindo palavras chulas.

Um homem foi condenado por xingar uma funcionária em seu local de trabalho, por estar insatisfeito com os serviços prestados. Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra avaliou que a situação ensejou danos morais à vítima, mensurados em R$ 5 mil, reformando parcialmente sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Jataí.

Consta dos autos que o réu comprou uma cerca elétrica na empresa em que a mulher trabalhava. Pouco tempo depois, a vendedora mudou de emprego, sem manter qualquer vínculo com o anterior. Contudo, o homem, ainda nervoso com o mau funcionamento do produto, relacionou a atendente ao problema, e se dirigiu ao seu novo ambiente de trabalho para tirar satisfações. Segundo testemunhas, o antigo cliente estava bastante alterado e teria proferido palavras chulas.

Para deferir o pleito indenizatório, o magistrado ponderou que “restou evidenciado nos autos que as ofensas ditas em desfavor da recorrente pelo apelado, com certeza, abalaram sua reputação, causando-lhe constrangimento”. A mulher havia pedido R$ 250 mil por danos morais, contudo, o desembargador frisou que a “quantia arbitrada deve ser suficiente para infligir ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo, mas não pode ser exacerbada a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido”.

Na petição, a mulher alegou que perdeu o novo trabalho por causa da situação provocada pelo réu e, por isso, pediu também lucros cessantes referentes a um ano, ou seja, quantia dos salários que teria ganhado no período. Contudo, Gerson Santana Cintra afirmou que “não há como aferir, com certeza, que o ato lhe causou demissão, já que ela estava em estágio de experiência (…) e como o chefe da ex-funcionária não foi ouvido em audiência, não existem chances de confirmar as afirmativas defendidas nesse processo”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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