A autora adquiriu duas mercadorias no site da companhia. No entanto, não recebeu os produtos em sua residência.
A empresa Shoptime/B2W Companhia Global do Varejo foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.597,96 para uma consumidora. Ela fez compra no site da loja, mas não recebeu os produtos. A decisão é do juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
Segundo os autos, a cliente comprou, em 12 parcelas, duas ferramentas elétricas no citado site. A mercadoria, no entanto, não foi entregue.
Sentindo-se prejudicada, a cliente ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.
Na contestação, a empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora, assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente".
Em função disso, determinou pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral.
Processo: 204-03.2010.8.06.0050/0
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759