|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.13  |  Dano Moral   

Cliente que comprou e não recebeu produtos será indenizada por vendedora

A autora adquiriu duas mercadorias no site da companhia. No entanto, não recebeu os produtos em sua residência.

A empresa Shoptime/B2W Companhia Global do Varejo foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.597,96 para uma consumidora. Ela fez compra no site da loja, mas não recebeu os produtos. A decisão é do juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da Vara Única da Comarca de Bela Cruz.

Segundo os autos, a cliente comprou, em 12 parcelas, duas ferramentas elétricas no citado site. A mercadoria, no entanto, não foi entregue.

Sentindo-se prejudicada, a cliente ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.

Na contestação, a empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora, assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente".

Em função disso, determinou pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral.

Processo: 204-03.2010.8.06.0050/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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