|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.14  |  Dano Moral   

Cliente que comprou carro com defeito receberá veículo novo

O cliente levou o automóvel diversas vezes para a assistência técnica da concessionária, mas os problemas não foram solucionados. O juiz fixou, ainda, reparação moral em R$ 5 mil.

Um advogado que comprou veículo com defeito receberá da Belfort Automóveis Ltda. automóvel novo após seu carro, zero km, apresentar defeitos meses após a compra. O homem receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, do TJCE.

De acordo com os autos, o consumidor comprou, em agosto de 2011, veículo zero km. Quatro meses depois, o carro passou a apresentar falhas no ar-condicionado, GPS e alarme.

O cliente levou o automóvel várias vezes para a assistência técnica da concessionária, mas os problemas não foram solucionados. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, requerendo a nulidade da venda e devolução do carro, além de ser reparado pelo constrangimento que passou.

Na contestação, a empresa alegou que todos os defeitos apresentados foram resolvidos. Por esse motivo, pediu a improcedência completa da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que caberia à Belfort Automóveis provar, por meio de perícia, que o produto não está defeituoso, o que não ocorreu. O juiz fixou a reparação moral em R$ 5 mil e determinou a substituição do carro por um novo, em até 30 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária equivalente a 1% do valor atual do automóvel.

Processo: 0148439-88.2012.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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