|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.13  |  Dano Moral   

Cliente que comprou bolo estragado em supermercado será indenizada

A apelante comprou o doce para a festa de um ano da afilhada e afirmou ter sofrido grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado.

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, "para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito". Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil.

Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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