|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.14  |  Dano Moral   

Cliente de plano de saúde será indenizado por ter pedido de exame negado

Após a primeira negativa em relação ao exame, o homem foi informado que, se mudasse os benefícios de seu plano, com acréscimo de mais de R$ 100 na mensalidade, teria direito a todas as coberturas constantes.

Foi dado provimento ao recurso de um cliente de plano de saúde que, após descobrir um câncer, teve o exame requerido por oncologista negado, sob a justificativa de o procedimento não fazer parte do pacote pago mensalmente. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
 
Após a primeira negativa em relação ao exame, o homem foi informado que, se mudasse os benefícios de seu plano, com acréscimo de mais de R$ 100 na mensalidade, teria direito a todas as coberturas constantes. Contudo, ao solicitar novamente a autorização para o procedimento, foi surpreendido com outra negativa, desta vez, por não se enquadrar nas normas exigidas.
 
A sentença determinou que o plano de saúde custeasse o exame, mas negou o pedido de indenização por dano moral. Em apelação, o cliente classificou a recusa como injusta e abusiva, com influência direta e negativa no tratamento da sua doença. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, atendeu ao pleito e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. "A dor e a frustração do consumidor ao descobrir que pior do que a doença é o desamparo de quem contratualmente lhe deve socorro, justificam a reparação postulada." A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.017498-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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