|   Jornal da Ordem Edição 4.522 - Editado em Porto Alegre em 8.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.25  |  Consumidor   

Cliente picada por escorpião em supermercado será indenizada

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, sentença da 2ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, que condenou um supermercado a indenizar, por danos morais, uma cliente picada por um escorpião no estabelecimento. O colegiado majorou o valor da reparação para R$ 8 mil. 

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, apontou que é dever da requerida zelar pela integridade física de seus consumidores e que a picada do escorpião pode, em alguns casos, ser fatal se seus efeitos não forem prontamente atenuados.

“A situação em questão era tanto previsível quanto evitável. É inegável que os fatos ultrapassam um mero incômodo cotidiano. A autora, ao ser picada pelo aracnídeo, teve sua integridade física colocada em risco, uma vez que foi exposta aos efeitos tóxicos do veneno. Não fosse a medicação oportuna, poderia ter enfrentado consequências graves”, destacou. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Dario Gayoso.

Fonte: TJSP

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