|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.15  |  Dano Moral   

Cliente negativado após rejeitar produto vencido será indenizado por empresa

O microempresário, distribuidor de água mineral, se negou a receber 20 bombonas de água que estavam próximas a data de vencimento. A empresa engarrafadora exigiu o pagamento do produto devolvido, obstruindo o crédito do comerciante nos cadastros de inadimplentes.  

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, proveu em parte o apelo interposto por uma empresa engarrafadora de água mineral, relativo a indenização por si devida a um microempresário distribuidor do produto, pela desmotivada obstrução de seu crédito nos cadastros do SPC e Serasa. A atribuição da responsabilidade civil, todavia, foi mantida incólume.

"A fornecedora exigia o pagamento de uma dívida já saldada pelo devedor diretamente ao motorista da apelante, além de ilegalmente exigir o pagamento da integralidade da encomenda feita pelo recorrido, circunstância esta inadmissível, já que a credora anuiu com a devolução de nove das 20 bombonas de água mineral adquiridas por aquele, em decorrência da proximidade da data de vencimento daqueles recipientes", anotou Boller. A Câmara apenas reduziu o valor da indenização, de R$ 20 mil para R$ 15 mil, acrescido de correção monetária desde o arbitramento da obrigação no 1º Grau, e de juros moratórios a contar da data da indevida negativação. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 2014.089232-7)

Fonte: TJSC

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