A empresa T.C. Veículos e Locadora Ltda. terá que pagar uma indenização no valor de R$ 51.451,86, por danos materiais e morais, para um então cliente. Na qualidade de oficina mecânica, a empresa não adotou o procedimento preventivo necessário aos reparos do veículo Mitsubishi, modelo Pajero. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do TJ, que manteve parcialmente a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes.
O cliente relatou que necessitou retornar a T.C. Veículos pelo menos 18 vezes após o veículo 0 Km, adquirido na mesma empresa, sofrer sinistro.
“Foram realizados serviços de reparação na oficina e, mesmo depois de três meses em revisão, o automóvel, ao ser entregue, apresentou falhas diversas”, assinalou a defesa do autor da ação. Ele ressaltou também que precisou alugar automóvel para uso próprio durante o período em que esteve sem o carro, gastando R$ 6.240 na operação.
Ainda de acordo com o cliente, dez meses após a primeira remessa do veículo à oficina especializada, não se havia chegado a uma solução definitiva e satisfatória.
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759