|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.12.12  |  Consumidor   

Cliente inscrito indevidamente em cadastro de devedores será indenizado

O autor alega ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego.

O Banco Real foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um vendedor que teve o seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

Segundo os autos, o impetrante foi vítima de saques e emissões de cheques realizados por terceiros. Por conta disso, acabou tendo o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele ingressou na Justiça, alegando ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego.

Em contestação, o réu sustentou que cabe ao correntista cuidar do seu cartão e que "é regular a inscrição em cadastro de restrição ao crédito quando apurada a existência de dívida e de sua inadimplência".

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que "as peculiaridades dos autos conduzem ao reconhecimento da existência de dano injusto e desproporcional, hábil a justificar a condenação da promovida ao pagamento de indenização a título de danos morais". Ele determinou o pagamento de R$ 5 mil, além da restituição em dobro dos valores debitados indevidamente. Também declarou a inexistência das dívidas e a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Processo nº: 103109-44.2007.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro