|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.11  |  Consumidor   

Cliente incluída indevidamente no cadastro de proteção ao crédito será indenizada

Uma cliente do banco BMG S/A será indenizada em R$ 10.800, por danos morais, por ter tido seu nome incluído no cadastro de maus pagadores, mesmo ela tendo completado o pagamento das prestações de um empréstimo realizado junto à instituição.

A autora fez um empréstimo de R$ 1.861,44 no BMG para comprar uma máquina de lavar. O valor foi integralmente pago em 24 prestações de R$ 77,56, descontadas todo mês em sua folha de pagamento. Apesar disso, o banco colocou seu nome nos cadastros de proteção ao crédito por causa de um débito de R$ 1.659,84. Assim, a cliente requereu em tutela antecipada a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por dano moral.

Em sua defesa, o banco afirmou que é obrigação da cliente comprovar que o contrato era fraudulento. Além disso, alegou que, se existiu algum equívoco, a culpa seria exclusiva de terceiros

De acordo com os desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG, a cliente comprovou que pagou o valor combinado. Contudo, o banco se equivocou ao cobrar o valor excedente e incluir seu nome no cadastro de débitos, o que configurou danos morais. Sendo assim, o banco não prestou o serviço de forma adequada, segura e eficiente.

N° do processo não informado


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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