|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.15  |  Diversos   

Cliente inadimplente deverá corrigir débitos com empresa imobiliária

A ré foi condenada a pagar R$ 81.637,57, com os acréscimos legais, mais as prestações a vencer no curso da ação. Como não houve contestação, o juiz presumiu que as alegações são verdadeiras.

Um cliente inadimplente foi condenado à corrigir débitos com uma empresa imobilária de Campo Grande. O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente o pedido da empresa contra Z. do N., com quem havia firmado contrato de compra e venda e estava inadimplente com algumas prestações.

A empresa alega que firmou contrato de compra e venda no valor de R$ 216.849,05, mas que Z. do N. estava inadimplente em parcelas que somavam R$ 81.637,57. Pediu a condenação da ré ao pagamento do valor apontado, com os acréscimos legais, mais as prestações a vencer no curso da ação.

A ré não ofereceu resposta e o juiz concluiu que, como não houve contestação da parte ré, presume-se que as alegações da autora são verdadeiras, de que não foram pagos os valores reclamados na presente ação.

“Como a ré não impugnou a existência do débito, impõe-se sua condenação ao pagamento das prestações vencidas, no total de R$ 81.637,57, a ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde abril de 2014, bem como das prestações que venceram no curso desta ação”.

Processo nº 0842804-49.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

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