No entanto, a empresa não montou os produtos da forma correta, deixando os bens impróprios para uso. O consumidor alegou ter ido várias vezes à empresa, mas não conseguiu resolver o problema.
O juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza, condenou a Zenir Móveis a restituir R$ 2.400,00 para o cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico quinta-feira (16).
Consta nos autos que, no dia 16 de março de 2010, ele comprou móveis, em uma das lojas da Zenir, em Juazeiro do Norte, a 535 km da Capital. O objetivo era presentear o filho, que havia acabado de se casar.
O cliente acionou a Justiça requerendo restituição, em dobro, do valor pago e pagamento de reparação moral. Alegou ter sofrido constrangimento e, além disso, não conseguiu presentear o filho. Na contestação, a Zenir defendeu que fez a entrega e a montagem dos móveis.
Na decisão, o juiz condenou a empresa a restituir o valor pago. Explicou que não pode ser em dobro porque não se trata de cobrança indevida, mas de vícios da qualidade dos produtos. O magistrado entendeu que não houve dano moral.
Fonte: TJCE
Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759