|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.10  |  Consumidor   

Cliente de farmácia será indenizada por ter aquisição de medicamento negado

Uma farmácia que não quis vender um medicamento a uma cliente, alegando que a receita estava ilegível e vencida, terá que indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. Ao contrário da ré, a cliente conseguiu comprovar a validade e legibilidade do documento. Da decisão, cabe recurso.

O juiz verificou que, na receita, constava o nome do médico, sua qualificação, data e descrição da medicação, devidamente legível. "Desta forma, agiu a ré com práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso IV, do CDC", concluiu ele.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação entre as partes é regida pelo CDC. Segundo o magistrado, "não há exigência de que a data de emissão, a quantidade do remédio, bem como o nome e endereço do paciente estejam legíveis" na receita. (Proc.n°: 2010.07.1.011600-6)




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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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