|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.10.14  |  Dano Moral   

Cliente é indenizada por sumiço de móvel no caminho da loja para sua casa

A mulher entrou em contato com a loja em razão da demora na entrega e foi informada de que o produto já havia sido encaminhado com sucesso ao endereço informado. Sem tê-lo em mãos, contudo, buscou o estabelecimento para providências, nunca implementadas.

O destino incerto de uma mercadoria - uma cômoda - que o estabelecimento comercial garante ter entregue, e a cliente, por sua vez, não ter recebido, motivou ação judicial que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor da consumidora. Ao notar a demora na entrega, a mulher entrou em contato com a loja e recebeu como resposta que o produto já havia sido encaminhado com sucesso ao endereço informado. Sem tê-lo em mãos, contudo, buscou o estabelecimento para providências, nunca implementadas. Acabou por levar o caso para apreciação na Justiça, onde teve seus direitos restituídos.

Em apelação, o estabelecimento afirmou que a cliente falseava a verdade ao dizer que não recebera o produto, e sustentou que a situação narrada não possui o condão de acarretar abalo moral passível de ressarcimento. Segundo o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, a demandada citou que o produto foi entregue à cliente, mas não mostrou nenhum documento apto a comprovar suas alegações.

"A situação vivenciada pela consumidora, envolvendo a frustração de uma transação comercial, [...] evidencia o nítido descaso e a má vontade com que a demandada tratou os legítimos interesses da autora, o que enseja, a meu ver, incômodo e desgaste (físico e mental) que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, suscetíveis, portanto, da devida reparação pecuniária", ponderou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.038810)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro