|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.12  |  Dano Moral   

Cliente é indenizada por má conduta de gerente em banco

A ofensora disse, em alto e bom som, perante os demais clientes, que o cheque apresentado pela autora era falso e exigiu os documentos de identificação dela, obrigando-a a permanecer no estabelecimento por mais de 40 minutos.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que se sentiu humilhada pela gerente do estabelecimento. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora procurou uma agência do banco, a pedido da empresa onde trabalha, para sacar um cheque recebido como pagamento de produtos adquiridos. No entanto, ao apresentar o título, estranhou a conduta do atendente, que por diversas vezes se levantou para buscar informações com outros funcionários.

Após alguns minutos de espera, a autora foi chamada pela gerente que, em alto e bom som, perante os demais clientes, lhe disse que o cheque apresentado era falso e exigiu a apresentação de seus documentos de identificação. Ela ainda foi obrigada a permanecer no estabelecimento por 40 minutos, pois a saída da autora foi impedida pelos seguranças, por ordem da funcionária.

Na decisão, o desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, destacou a dificuldade de se comprovar um dano moral. "Como se sabe, por se tratar de algo imaterial, ou ideal, não se pode exigir que a comprovação do dano moral seja feita pelos mesmos meios utilizados para a demonstração do dano material, pois jamais poderia a vítima comprovar a dor, a tristeza, ou a humilhação através de documentos, perícia ou depoimentos. A extensão do dano moral sofrido é que merece ser fixado, guardando proporcionalidade não apenas com o gravame propriamente dito, mas levando-se em consideração também suas conseqüências", afirmou o magistrado.

Processo nº: 0006090-48.2009.8.19.0052

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro