25.01.12 | Dano Moral
Cliente deverá ser indenizado por roubo de relógio durante assalto a banco
Consumidor, no entanto, teve solicitação de reparação moral negada, pois não sofreu qualquer tipo de violência, além do roubo.
Banco deverá ressarcir cliente que teve o relógio roubado durante um assalto a uma agência da empresa ré. O autor da ação deverá ser indenizado em R$ 1616, por danos materiais. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença de 1ª instância.
Em defesa, a instituição bancária alegou ausência de responsabilidade diante de caso fortuito. No entanto, de acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, tal argumento é improcedente, pois "diante da onda de violência que assola o país, ocorrências do tipo a que foi submetido o autor são mais do que previsíveis, ensejando a devida reparação".
O requerente havia solicitado, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, pois teria sofrido abalo psicológico devido ao incidente. No entanto, a solicitação foi indeferida. Segundo o magistrado, "a mera subtração de bens materiais, sem qualquer notícia de violência ou coação contra o autor, não tem o condão de interferir em seu psicológico e, em consequência, ensejar danos morais".
Processo nº 0011469-51.2007.8.26.0114
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759