|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.12  |  Dano Moral   

Cliente deverá ser indenizado por roubo de relógio durante assalto a banco

Consumidor, no entanto, teve solicitação de reparação moral negada, pois não sofreu qualquer tipo de violência, além do roubo.

Banco deverá ressarcir cliente que teve o relógio roubado durante um assalto a uma agência da empresa ré.  O autor da ação deverá ser indenizado em R$ 1616, por danos materiais. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença de 1ª instância.

Em defesa, a instituição bancária alegou ausência de responsabilidade diante de caso fortuito. No entanto, de acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, tal argumento é improcedente, pois "diante da onda de violência que assola o país, ocorrências do tipo a que foi submetido o autor são mais do que previsíveis, ensejando a devida reparação".

O requerente havia solicitado, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, pois teria sofrido abalo psicológico devido ao incidente. No entanto, a solicitação foi indeferida. Segundo o magistrado, "a mera subtração de bens materiais, sem qualquer notícia de violência ou coação contra o autor, não tem o condão de interferir em seu psicológico e, em consequência, ensejar danos morais".

Processo nº 0011469-51.2007.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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