|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.12  |  Diversos   

Cliente de danceteria agredido por seguranças será indenizado

Restaram demonstrado os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva, a ensejar o dever da ré de reparar os danos advindos do ato praticado por seus funcionários.

A Kokeluche, casa noturna localizada na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar um homem em R$ 24.480, por danos morais e materiais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o autor do processo, ele foi agredido por cerca de 15 seguranças da casa de shows quando se dirigiu ao estacionamento para procurar um amigo que tinha sido expulso do local após uma confusão. A ré alegou, em sua defesa, culpa exclusiva do autor, insistindo que o ocorrido foi motivado por um conflito entre grupos, iniciado dentro da boate. Mas para a desembargadora relatora, Cláudia Telles de Menezes, o estabelecimento tem o dever de indenizar, por não ter comprovado a inexistência do fato e nem a culpa exclusiva da vítima.

"Diante da prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento, restou evidente que o autor sofreu agressões físicas e ferimentos nas dependências da ré por seus próprios seguranças. Nesse passo, restou demonstrado os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva, a ensejar o dever da ré de reparar os danos advindos da agressão praticada por seus seguranças", concluiu a magistrada.

Processo nº: 0002491-23.2006.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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