|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Consumidor   

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido.

A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo.

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento ao pagamento da indenização de R$ 9.300. O supermercado, insatisfeito com a sentença, recorreu pedindo a improcedência ou a redução do valor indenizatório.

O relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entendeu que o acionamento do alarme gerou repercussões danosas, em vista da atitude desrespeitosa da funcionária para lidar com a situação, mas reduziu o valor indenizatório para R$ 2 mil, para se ajustar às peculiaridades do caso, já que a autora contribuiu para aumentar a extensão do constrangimento.

Apelação nº 9065660-70.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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