|   Jornal da Ordem Edição 4.343 - Editado em Porto Alegre em 18.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.06.15  |  Diversos   

Cliente de banco confundido com ladrão receberá indenização

O autor será indenizado por conta do grande desgaste emocional que sofreu ao ser retirado do interior da agência, escoltado pela polícia e conduzido de camburão até uma delegacia.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou instituição bancária a indenizar moralmente um cliente, na quantia de R$ 21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, por desgaste emocional de grandes proporções que sofreu no momento em que foi retirado do interior de uma agência, escoltado pela polícia e finalmente conduzido de camburão até uma delegacia, confundido com alguém que furtara - dois dias antes - o equivalente a R$ 1 mil do banco.

A apelação do ente financeiro não conseguiu desconstituir a condenação, já que todos os membros da câmara entenderam que o fato de suspeitar do autor, sem que o funcionário da casa o tivesse reconhecido, e mesmo assim continuar com o manifesto equívoco, de forma vexatória e na frente de todos, deixa claro o dano psíquico causado no consumidor. O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta.

Para o magistrado, questões de segurança são fundamentais tanto para o banco quanto para os clientes, mas o primeiro tem meios e recursos indiscutivelmente maiores para investir de forma correta, e não amadora e ineficiente. Os autos apontam, ainda, que o cliente foi abordado e revistado, ficou fortemente chocado e virou motivo de escárnio entre os colegas de trabalho. Submetido a tratamento médico, teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro