|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.12  |  Consumidor   

Cliente baleado em assalto à agência será indenizado

Durante troca de tiros entre os quatro assaltantes e os vigilantes que faziam a escolta armada do carro-forte, o autor acabou sendo atingido no pé direito e na perna esquerda.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um prestador de serviços que foi atingido por dois disparos, durante assalto a um carro de transporte de valores, em atendimento a uma de suas agências. O caso foi analisado pelo TRF5, que manteve decisão de 1ª instância.

O autor dirigiu-se à instituição financeira, em setembro de 2008, com o intuito de receber os valores referentes ao seu seguro desemprego. Após alguns minutos aguardando na fila do atendimento, foi surpreendido com o anúncio de um assalto ao carro-forte. Ocorreu troca de tiros entre os quatro assaltantes e os vigilantes da empresa Corpvs Segurança. O requerente foi atingido no pé direito e na perna esquerda. Houve uma situação de pânico, no momento da ocorrência, o que lhe causou estado de choque. Ele ajuizou ação judicial, requerendo danos morais e materiais, no valor de R$ 7,2 mil, sob a alegação de que teria ficado sem condições de trabalhar durante seis meses.

O Juízo da 10ª Vara do Ceará julgou improcedente o pedido de prejuízos materiais, por falta de comprovação nos autos de gastos ou perdas, mas concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, mais juros de mora, além de condenar a CEF ao pagamento de honorários de advogado, no percentual de 10% do valor da condenação.

A acusada apelou, alegando cerceamento de defesa, pela falta de oportunidade de apresentar provas. Já o autor, requerendo a condenação no pagamento de danos materiais e a majoração dos honorários advocatícios.

A sentença reconheceu que se mostrava patente a ligação entre o dano suportado pelo autor, decorrente da falta de segurança disponibilizada aos seus clientes, e o desequilíbrio psicológico, aflição e angústia a que foi submetido. "Caracterizado o dano moral, surge a necessidade de compensar-se, de forma objetiva, o vexame e a dor suportados pela vítima, proporcionando-lhe, na medida do possível, alguma reparação, em feitio a atenuar (minimizar) a extensão do dano", afirmou o desembargador federal convocado Maximiliano Cavalcanti.

Processo nº: AC 525566

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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