|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.12  |  Consumidor   

Cliente assaltado em estacionamento de banco será indenizado

Foram roubados objetos de uso pessoal do autor, um malote de dinheiro oriundo da movimentação semanal da sua empresa e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização à cliente que sofreu sequestro relâmpago quanto estava no estacionamento de uma agência. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 20 mil e o ressarcimento pelos danos materiais em R$ 11.228,61. A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou o que foi imposto em instância anterior.

O autor da ação narrou que é cliente do réu desde 1991, mantendo conta corrente em nome de sua empresa de pequeno porte. Contou que, na manhã do dia 30 de maio de 2005, estava no estacionamento de agência do BB, na Zona Sul de Porto Alegre, quando foi abordado por bandidos, sofrendo um sequestro relâmpago. Foram roubados objetos de uso pessoal, um malote de dinheiro com R$ 7,9 mil, oriundos da movimentação semanal da sua empresa, e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.

Em 1º Grau, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 11.228,61 a título de dano material e a R$ 5 mil pelo dano moral. No apelo ao Tribunal, a instituição alegou não haver provas concretas dos danos alegadamente sofridos pelo requerente. Este também recorreu, pedindo majoração da indenização.

Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a ocorrência do fato está devidamente comprovada por meio de inquérito policial e depoimento de testemunhas. Da mesma forma, estão devidamente demonstrados os danos materiais sofridos.

A respeito da responsabilidade da empresa estatal, o magistrado enfatizou que a oferta de estacionamento contíguo à agência tem a função de facilitar o acesso do público ao estabelecimento, bem como de atrair novos clientes. Observou que o réu, cuja atividade principal envolve o manejo e a circulação de dinheiro, deveria ter tomado os cuidados necessários para evitar ocorrências como a que vitimou o autor. O desembargador destacou que não foi trazida aos autos nenhuma prova de que haviam sido tomadas cautelas no sentido de garantir a segurança no local.

Quanto ao dano moral, Pestana entendeu que o fato causou constrangimento ao cliente que ultrapassa os meros incômodos. Atendendo ao pedido do autor, o relator aumentou para R$ 20 mil a reparação, considerando suficiente para compensá-lo do abalo.

Os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 70038725495

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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