Um restaurante condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente, que foi retirado do recinto e levado à rua, onde foi agredido por vários seguranças do estabelecimento, obteve reforma em parte da sentença de 1ª instância pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.
O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a sentença analisou corretamente as questões debatidas e avaliou com propriedade o conjunto probatório, tendo dado exato deslinde à causa diante da essencial imputação de responsabilidade civil à ré pelas agressões que seus prepostos perpetraram contra o autor.
O magistrado concluiu que a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil se mostra excessiva, devendo ser reduzida para R$ 10 mil, valor que atende às funções intimidativa e compensatória da indenização e que também não importará em enriquecimento sem causa do autor, servindo apenas para compensá-lo do dano sofrido e desestimular a ré de outras condutas semelhantes.
(Apelação nº. 9094254-31.2008.8.26.0000)
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Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759