|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.12  |  Diversos   

Cliente agredido por seguranças de bar é indenizado

O autor tentava apartar uma briga, quando recebeu socos e teve o nariz quebrado.

O autor alegou que, ao sair do bar, presenciou uma briga e, na tentativa de apartá-la, foi agredido pelos seguranças do estabelecimento. Ele contou que os funcionários, que portavam armas de fogo, deram-lhe vários socos, atingindo-o no olho esquerdo e quebrando o seu nariz. Sustentou que sofreu danos morais e pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização no valor de R$ 16,6 mil.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o requerido ao pagamento do valor reivindicado por danos morais. De acordo com o texto da sentença, "é lamentável que os responsáveis pela segurança de um estabelecimento comercial sejam os agressores de frequentadores do local. Não se justifica a ocorrência de atos de violência vindos de quem estaria lá para evitar que ela ocorra".

Insatisfeito com desfecho a defesa do estabelecimento pediu a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. 

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o excesso sem causa dos funcionários do local que gerou dor e constrangimento foi constatado. Ainda de acordo com o magistrado, é razoável a redução do ressarcimento para R$ 10 mil pelo dano sofrido, privilegiando assim os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Apelação nº 0118853-66.2008.8.26.0008

Fonte: TJSP

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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