|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.08  |  Diversos   

Cliente agredido em casa noturna será reparado

A Nix Dinner Club, casa noturna localizada em Brasília (DF), foi condenada a pagar R$ 12,5 mil ao cliente Diego Madureira Rodrigues, por dano moral. O autor afirmou ter sido espancado pelos seguranças do estabelecimento. A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília e confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

Rodrigues alegou que, em fevereiro de 2007, enquanto aguardava na fila da casa noturna para pagar a conta, foi agredido por seguranças do local com golpes na cabeça e no abdômen, tendo caído e desmaiado. O autor acrescentou que após retomar a consciência foi levado ao caixa e coagido a pagar conta no valor de R$ 429,70. A Nix Dinner Club se defendeu, afirmando que o autor insultou os funcionários do estabelecimento, criando tumulto e se recusando a pagar a conta, motivo pelo qual foi imobilizado pelos seguranças para prevenir agressões, pois estaria embriagado.

Na sentença, a juíza de primeira instância avaliou que é direito do consumidor questionar os valores que lhe são apresentados para pagamento, conduta que em nada atenta contra os direitos da ré, que poderia se valer de meio próprio para satisfação de seu débito.

Ainda com relação às supostas ofensas proferidas contra os funcionários da empresa, bem como o alegado chute desferido pelo autor em um dos agentes de segurança, a magistrada registrou: "Tais fatos não foram objeto de comprovação por parte da ré e, ainda que tivessem ocorrido, não justificariam o espancamento de um homem sozinho, que suportou agressões por diversos seguranças do estabelecimento réu. O excesso por parte dos seguranças resta evidente ainda pelo teor do depoimento de testemunhas".

Diante dos fatos apresentados, a juíza de primeiro grau conclui que a parcela de culpa da empresa é elevada. "A conduta da ré revela-se incomum e extremamente agressiva, de sorte a merecer condenação apta à prevenção de ilícitos como o da espécie". Assim, arbitrou em R$ 12,5 mil o valor da reparação a ser paga pela casa noturna.

Inconformada com a decisão, a Nix Dinner Club recorreu da sentença proferida pela magistrada de primeira instância. No entanto, a mesma decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. (ACJ 2007.01.1.022382-2).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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