|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.11  |  Consumidor   

Cliente agredida em loja receberá indenização

A consumidora chamou o dono do estabelecimento para trocar peças de roupas, mas foi xingada por ele com palavras de baixo calão, além de receber socos e pontapés.

A Marrom Bombom terá de pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados a uma consumidora que foi agredida física e verbalmente pelo dono da loja. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJCE.
A mulher afirmou que, em 2004, foi ao estabelecimento para trocar algumas roupas que havia comprado. Como a vendedora lhe disse que só poderia substituir até três unidades, solicitou a presença do responsável. Sustentou que o dono da loja veio alterado e, diante do inconformismo da cliente, proferiu palavras de baixo calão, e passou a agredi-la com socos e empurrões. Por essa razão, ingressou com ação requerendo indenização.

Em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a Marrom Bombom ao pagamento de R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, a empresa apelou ao TJCE, alegando que a cliente não provou ter sofrido abalo moral.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, as alegações da consumidora estão de acordo com o exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia das agressões. Ressaltou que não seria lógico acreditar que a vítima teria iniciado e sustentado toda a discussão e, sem motivo algum, tivesse forjado as lesões apresentadas pelo laudo.

(Apelação nº. 90-90.2005.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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