|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Consumidor   

Cliente acusada indevidamente de furto será indenizada

A autora teria sido abordada pelo gerente e por um funcionário da drogaria, que a acusaram de ter furtado produtos dentro do estabelecimento.

Uma rede de farmácias foi condenada a indenizar cliente por falsa imputação de crime. A consumidora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido abordada pelo gerente e um funcionário da Drogasil, que a acusaram de ter furtado produtos dentro do estabelecimento. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a ressarci-la no valor de R$ 5 mil, motivo pelo qual os advogados da Drogasil apelaram.

Porém, no entendimento da desembargadora Lucila Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, "imputar a prática de um crime por causa de suposto furto de produtos que pertenciam à própria vítima não é simples abordagem: é constrangimento. Assim, houve o constrangimento e o dever de indenizar pelos danos decorrentes". Com essas considerações, negou provimento ao recurso.

Apelação nº 0012758-73.2008.8.26.0020

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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