|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.12  |  Dano Moral   

Cliente acusada indevidamente de furtar mercadoria será indenizada

A autora e uma amiga foram abordadas por seguranças, e conduzidas e trancadas durante 40 minutos, em uma sala. A polícia foi acionada e o episódio foi noticiado em dois programas de televisão.

A loja Alô Bijoux DVD Comercial Ltda. foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 3 mil, por tê-la acusado, indevidamente, de furtar mercadoria. A cliente foi à loja na companhia de uma amiga e do sobrinho, e adquiriu produto no valor de R$ 16,99, que foi devidamente pago. Ao saírem do estabelecimento, a estudante e a amiga foram abordadas por seguranças sob a acusação de terem furtado a mercadoria. Elas foram conduzidas e trancadas, durante 40 minutos, em uma sala. A polícia foi acionada e o episódio foi noticiado em dois programas de televisão da Capital.

Identificado o erro, as clientes foram liberadas, e a estudante ingressou na Justiça requerendo indenização pelos constrangimentos sofridos. Na contestação, a Alô Bijoux afirmou que o funcionário não fez acusação de furto. Segundo a empresa, ele apenas mencionou que, por engano, poderia ter sido embalada mercadoria diferente da que a cliente comprou.

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, ao analisar o caso, condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil. "Restou comprovado o constrangimento sofrido pela autora ao ter que se submeter à vistoria para verificação de possível saída de mercadoria que não tivesse sido paga".

(nº 83986-89.2009.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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