|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Consumidor   

Cliente acusada de furtar mercadoria será indenizada

Ao entrar em loja, o sistema de alarme disparou, ocasionando transtorno à consumidora, que teve os pertences revirados e expostos publicamente.

A loja Zaffiro deverá pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente acusada de furtar mercadoria quando o sistema de segurança disparou. A decisão é da 16ª Vara Cível de Fortaleza.

Na véspera de Natal em 2004, a consumidora estava em uma das lojas Zaffiro, no Centro de Fortaleza, onde comprou uma bermuda. Depois de pagar o produto, ela saiu do local e entrou em outro estabelecimento, quando o sistema de alarme disparou. Alegou que foi abordada violentamente pelo segurança e teve os pertences revirados e expostos publicamente. Após averiguação, o funcionário percebeu que o vendedor da loja, por descuido, não havia retirado a etiqueta magnética do produto.

A consumidora retornou ao recinto para informar sobre o caso, mas nenhum procedimento foi adotado. Sustentando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o suposto fato se deu dentro de outra loja, não podendo ser responsabilizada por ato de terceiros.

Na decisão, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina ressaltou que, se a etiqueta tivesse sido retirada, a vítima não teria passado pelo transtorno. Afirmou ter ficado comprovado o dano moral, o que impõe o dever de indenizar.

Nº. do processo não informado.


Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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