|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.08  |  Dano Moral   

Cliente com abalo de crédito no mercado será reparada por dano moral

A empresa de Transportes Paoletto e Serviços Agrícolas receberá R$ 12 mil de reparação por danos morais do banco Bradesco, por abalo de crédito no mercado. A decisão é do desembargador Marcus Tulio Sartorato, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Conforme o processo, a companhia firmou com a instituição financeira um contrato de crédito de R$ 10 mil com validade até julho de 1998. Em maio do mesmo ano, emitiu um cheque no valor de R$ 8 mil para a compra de um caminhão. Porém, houve devolução do cheque por insuficiência de fundos, em função do cancelamento do limite de crédito concedido anteriormente pelo banco.

Em primeira instância, ficou comprovado que a autora realizou a compra em consonância com a relação contratual que mantinha com o Bradesco e se fixou reparação por danos morais no valor de R$ 9,5 mil.

Em contrapartida, o Bradesco alegou a inexistência de abalo moral reparável e afirmou que, devido ao cancelamento do cheque especial da autora, ocorreu a insuficiência de fundos. Por fim, pediu a redução do valor da reparação.

Segundo o relator, "a devolução indevida de cheque com a expressão de que não havia provisão de fundos em conta corrente, por culpa da instituição financeira, caracteriza indubitavelmente ofensa a moral".

O magistrado ressaltou o constrangimento sofrido pela empresa perante aquele para quem emitiu o cheque. A majoração configurou-se necessária em vista da negligência do réu e da capacidade econômico-financeira presumível das partes. (Apelação Cível nº 2008.003432-8).



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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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