|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Diversos   

Cláusula que aumenta, por faixa etária, mensalidade de plano de saúde é nula

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proibiu a Amil Assistência Médica Internacional de aumentar a prestação do plano de saúde por mudança na faixa etária. Caso a determinação do Juízo não for respeitada, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A requerente sustenta que desde 2002 tem contrato com a Amil para a prestação de serviços de assistência à saúde. Ela pagava até o mês de março deste ano a quantia de R$ 517,19, valor que foi reajustado no mês seguinte para R$ 546,18.

Entretanto, após completar 60 anos de idade, ela foi surpreendida com um reajuste de R$ 56,1%, que elevou a mensalidade para R$ 973,45. O aumento teria sido proporcionado pela mudança de faixa etária da contratante.

Necessitando de assistência médica e já pagando há anos rigorosamente as mensalidade, a requerente viu-se impossibilitada de continuar cumprindo o contrato. O aumento comprometeria seu orçamento, que, como aposentada pelo INSS, é de R$ 826,00.

O magistrado, tendo como base a jurisprudência do TJDFT, entendeu ser nula a clausula por abusividade. A referida jurisprudência dispõe que é "aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública". (Proc. n.º 2008.01.1.069437-7)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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