|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.08  |  Consumidor   

Claro não precisará reparar pela instalação de torre de telefonia

O Juizado Especial de Cristalina (GO) negou o pedido de reparação por dano moral e material movido pela comerciante Maria Vilma Cortes contra a empresa de telefonia móvel Claro S.A.
 
No processo, Maria Vilma relatou que a empresa instalou uma torre de telefonia próximo da sua residência, e com isso raios eram atraídos. Por este fato, além da insegurança foram provocados danos a vários eletrodomésticos, sofrendo um prejuízo de R$ 1.163,05. Ela pretendia receber R$ 14 mil de reparação com a somatória dos danos morais e materiais.
 
Segundo o juiz Hamiltom Gomes Carneiro, os danos não ficaram comprovados. O magistrado observou que a comerciante não apresentou provas consistentes, e em contrapartida, a Claro demonstrou que a instalação foi feita atendendo a todas as normas municipais, e da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).
 
Além disso, a empresa provou ter licença e autorização do Ministério das Comunicações para instalação e funcionamento da torre. Solicitada a se manifestar, a Anatel juntou laudo de vistoria e mediação de radiação da torre, atestando que ela atende aos requisitos de segurança.



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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