|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.09  |  Diversos   

CJF altera regras para concurso de juiz federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a alteração de dispositivos da Resolução 41/08, que disciplina as normas de concurso público para cargo de juiz federal substituto.

De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução 75, editada pelo CNJ em maio último que trata do mesmo tema.

Conheça as principais alterações aprovadas:

• Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

• A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.

• Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.

• Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até 1,5 mil inscritos, serão classificados os 200 candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os 300 mais bem classificados.

• Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.

• Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.

• Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.

• Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.

• O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.

• Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.

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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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