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NOTÍCIA

17.05.12  |  Diversos   

Cirurgiões são condenados por erro médico

O autor procurou os médicos para colocação de silicone em suas panturrilhas, mas além de fortes dores, as próteses inseridas na altura do joelho formaram uma protuberância próxima à rótula, o que atrapalhou a sua locomoção.

Dois cirurgiões foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que procurou os médicos para colocação de próteses de silicone em suas panturrilhas, mas a cirurgia resultou em deformidade e vergonha. Além das fortes dores, as próteses inseridas na altura do joelho formaram uma protuberância próxima à rótula, o que atrapalhou a sua locomoção. Os médicos também terão que arcar com os custos de uma cirurgia reparadora de retirada e recolocação dos implantes.

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital (RJ),destacou na decisão que os médicos, como profissionais liberais prestadores de serviços, estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo evidente que a relação existente entre as partes é de consumo. Ele baseou-se também no Código de Ética Médica que veda a prática de atos profissionais danosos ao paciente, que passam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

"Oportuno esclarecer que na hipótese em apreço, na qual o paciente pretendia melhorar sua aparência, os cirurgiões assumem obrigação de resultado, comprometendo-se a proporcionar ao referido o resultado pretendido, qual seja, panturrilhas mais harmoniosas. Pela simples análise das fotografias carreadas percebe-se que tal não ocorreu, mas ao contrário, acarretou-se deformidade, acompanhada de dor e vergonha, esta ainda maior do que a sentida em tempo anterior à cirurgia", concluiu o magistrado.

Processo nº 0265372-55.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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