Esses profissionais desempenham atividades sob influência de agentes nocivos, o que configura insalubridade e periculosidade.
Cirurgiões dentistas que ocupam cargos públicos no Município de Imbúi (MG), se forem associados ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Minas Gerais, poderão requerer aposentadoria especial perante a autoridade administrativa competente. A decisão foi do ministro Luiz Fux, do STF.
Pela decisão do ministro, os cirurgiões dentistas podem solicitar a aplicação das regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Segundo o sindicato, esses profissionais desempenham atividades sob influência de agentes nocivos, o que configura situação de insalubridade e periculosidade.
O ministro ressaltou, entretanto, que cabe à Administração Pública analisar cada caso concreto para, assim, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício.
O mandado de injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a declaração da demora do Poder da República competente para regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime especial para servidores públicos que trabalham em atividade insalubre está prevista no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada.
Segundo o ministro, "Inexistentes as leis complementares a que alude o artigo 40, parágrafo 4º, está caracterizada a omissão legislativa inconstitucional, de modo que resta autorizada a deflagração do remédio constitucional concebido para vencer a frustração do exercício de direito previsto em sede constitucional pela inércia do legislador, qual seja, o mandado de injunção".
MI 3926
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759