|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.11  |  Diversos   

Cirurgiões dentistas mineiros obtêm direito à aposentadoria especial

Esses profissionais desempenham atividades sob influência de agentes nocivos, o que configura insalubridade e periculosidade.

Cirurgiões dentistas que ocupam cargos públicos no Município de Imbúi (MG), se forem associados ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Minas Gerais, poderão requerer aposentadoria especial perante a autoridade administrativa competente. A decisão foi do ministro Luiz Fux, do STF.

Pela decisão do ministro, os cirurgiões dentistas podem solicitar a aplicação das regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Segundo o sindicato, esses profissionais desempenham atividades sob influência de agentes nocivos, o que configura situação de insalubridade e periculosidade.

O ministro ressaltou, entretanto, que cabe à Administração Pública analisar cada caso concreto para, assim, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício.

O mandado de injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a declaração da demora do Poder da República competente para regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime especial para servidores públicos que trabalham em atividade insalubre está prevista no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada.

Segundo o ministro, "Inexistentes as leis complementares a que alude o artigo 40, parágrafo 4º, está caracterizada a omissão legislativa inconstitucional, de modo que resta autorizada a deflagração do remédio constitucional concebido para vencer a frustração do exercício de direito previsto em sede constitucional pela inércia do legislador, qual seja, o mandado de injunção".

MI 3926

Fonte: STF

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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