|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.09  |  Diversos   

Cirurgia plástica mal sucedida gera indenização

Clínica e médico terão que pagar indenização, por danos morais, no valor de 40 salários mínimos - que equivalem a R$ 18,6 mil - a paciente que teve a mama deformada devido à cirurgia plástica mal sucedida. O Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação e o médico da instituição também terão que pagar R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos materiais.

A paciente foi operada para colocar silicone nos seios em 1999, mas o resultado não foi satisfatório. A autora da ação contraiu infecções e teve que se submeter a várias cirurgias reparadoras e a curativos com alto grau de complicação, o que provocou uma deformidade na mama.

Segundo o relator do processo, desembargador Marcus Tullius Alves, ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a realizar gastos para manter a mesma aparência física ou piorá-la. "Se o resultado que se quer claro e visível pelo paciente não estiver concretizado ou alcançado, caberá ao médico provar que o insucesso, quer seja ele total ou parcial, derivou-se nada mais nada menos que a fatores imponderáveis e que na discussão do tema não se fez assim ovacionado", completou.(Proc.n°: 2008.001.23544)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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