|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.10  |  Advocacia   

Cinco advogados são suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, informou, nesta terça-feira (15), as decisões tomadas pelas 2ª e 7ª Turmas Julgadoras, que suspenderam cinco advogados. 

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, são necessárias medidas enérgicas para combater ilegalidades, visando beneficiar a classe como um todo, e, principalmente, defender a sociedade. O TED está suspendendo profissionais por desrespeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB. “É fundamental a entidade coibir atos ímprobos, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional”, afirmou Lamachia.

2ª Turma Julgadora 

Em sessão realizada, na última terça-feira (08), a 2ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Adilson Silva dos Santos, analisou 14 processos. Na ocasião, suspendeu  dois profissionais, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos I (exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos), IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio), XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele), da Lei 8.906/94. Um deles foi suspenso por 120 dias prorrogáveis, cumulado com multa no valor de três anuidades, e o outro foi suspenso por 30 dias prorrogáveis, cumulado com multa no valor de uma anuidade. 

Entre os autos julgados estão decisões de censura a dois advogados por “prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio”, com base no Art. 34, IX, do EAOAB. 

A 2ª Turma Julgadora também considerou seis processos improcedentes e outros dois foram baixados em diligências. Além disso, um processo foi anulado e outro foi retirado de pauta. 

Compõem ainda a 2ª Turma Julgadora os advogados Antônio Lourenço de Oliveira, Aury Celso Lima Lopes Junior, Claudia Sobreiro de Oliveira, Daciano Accorsi Peruffo, Flor Edison da Silva Filho, Gabriela Felippi Parisotto, Itamar Santos Freitas, João Cláudio Medeiros Fernandes e Paulo Sergio Diniz da Costa.

7ª Turma Julgadora 

A 7ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Roberto Expedito da Cunha Madrid, realizou sessão, na última quarta-feira (09), com 19 processos pautados. Na ocasião, três profissionais foram suspensos. Um deles foi proibido de exercer a atividade por 12 meses, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança) e XXV (manter conduta incompatível com a advocacia). Outro foi suspenso por 60 dias, com base no inciso I (exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos). Já o terceiro foi impedido do exercício profissional por 60 dias prorrogáveis até a prestação de contas, com base nos incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele). 

Entre as decisões tomadas, estão censura convertida em advertência, com base no inciso XXIV (incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional); e outra que censura advogado com base no inciso IV (angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros); 

A 7ª Turma Julgadora também considerou três processos improcedentes e outros 11 foram retirados de pautas por motivos diversos. 

Compõem ainda a 7ª Turma Julgadora os advogados Amélia Fátima Dornelles Peressutti, André Zucco, Ângela Edon Britto, Bruno Nubens Barbosa Miragem, Eduardo de Souza Soares, Eduardo Maluhy, Hamilton Langaro Dipp, Jairo Hamilton Dos Santos, Mônica Canellas Rossi e Roberto Carmai Duarte Alvim.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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