|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.15  |  Diversos   

Cidadão que sofreu acidente automobilístico receberá indenização

Acidente que resultou na debilidade permanente nos membros do corpo do autor, deve gerar ressarcimento de R$ 6.412,50, com incidência de juros e correção monetária.

A seguradora Mbm Seguradora S/A foi condenada ao pagamento de indenização (cobrança de complemento ao valor já pago por via administrativa a título de indenização do seguro DPVAT) a cidadão que sofreu um acidente automobilístico em 2 de março de 2014, do qual lhe resultou debilidade permanente nos membros do seu corpo. O valor da indenização é de R$ 6.412,50, com incidência de juros e correção monetária. A determinação é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró.

Quando analisou a demanda judicial, a magistrada observou que o autor juntou aos autos prova da lesão de que foi vitimado, onde se concluiu pela existência de debilidades permanentes parciais incompletas, consistente em dano anatômico e/ou funcional em seu membro inferior direito e em seu ombro direito, ambos no percentual de 50%.

Quanto aos valores estipulados, a juíza decidiu que, para o primeiro dano, tem-se que corresponde a 50% de R$ 9.450,00 - valor máximo para aos casos de danos corporais segmentares (parciais) em que há perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores - que totaliza o montante de R$ 4.725,00.

Já o segundo, tem-se que corresponde a 50% de R$ 3.375,00 - valor máximo para aos casos de danos corporais segmentares (parciais) em que há perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar - totalizando R$ 1.687,50. Como resultado final, aferiu que o autor faz jus ao valor de R$ 6.412,50 como complementação do que já foi pago administrativamente.

Processo nº 0113671-54.2014.8.20.0106




Fonte: TJRN

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