|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.13  |  Diversos   

Cidadão que comprou leite estragado deverá receber indenização de empresa

Após ter sido encaminhado para análise, ficou constatado que haviam alterações no produto ingerido pelo filho do autor.

Um pai de uma criança, que passou mal após ingerir leite estragado, deverá receber indenização de R$ 3.735,00 da Cabemce. O produto adquirido estava dentro do prazo de validade, no entanto, a parte superior da lata estava amassada. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.

Ao consumir o leite, único alimento ingerido, a criança apresentou infecção intestinal, foi internada e teve de passar por tratamento. O pai da paciente procurou a Cabemce para efetuar a troca da mercadoria e pedir que o estabelecimento se responsabilizasse pelo ocorrido. Além de ter o pedido negado, foi destratado pelo atendente da instituição, que usou, inclusive, palavras de baixo calão.

O leite foi encaminhado para exames no Lacen onde foi diagnosticado alterações na cor e no odor, deixando o produto impróprio para consumo. Ainda de acordo com o resultado, isso pode ter ocorrido por causa do amassado na parte superior do recipiente.

Por isso, em janeiro de 2006, o autor ingressou na Justiça contra a Nestlé pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a fabricante defendeu que as más condições do produto foram provenientes do armazenamento no estabelecimento comercial.

Alegou ainda que o amassado na lata deve ter ocorrido na Cabemce, já que toma todas as cautelas necessárias com os produtos que coloca em circulação. Já a Caixa Beneficente dos Militares afirmou que o pai da criança não conseguiu demonstrar que a embalagem estivesse violada, nem que houve problema dentro do estabelecimento. Dessa forma, não poderia ser responsabilizada.

Em junho de 2008, o juiz José Sarquis Queiroz, da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, condenou a Cabemce a pagar R$ R$ 3.735,00, a título de reparação moral e material. O magistrado considerou que o estabelecimento é o responsável pelo estado de conservação dos produtos colocados à venda, já que "a própria Cabemce afirma que se a mercadoria tivesse se danificado no transporte, a mesma teria sido barrada por seus funcionários, os quais averiguam a qualidade e o estado de apresentação dos produtos".

Inconformada com a decisão, a Caixa Beneficente dos Militares interpôs apelação no TJCE. Argumentou que não ficou claro nos autos que o leite foi o causador da infecção intestinal na criança. Citou como probabilidades, além do produto em questão, a água, o excesso de leite ou a falta de esterilização do material que armazenava o líquido.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. A magistrada considerou que "não há o que se discutir quanto à ingestão do leite pela apelada [criança], sendo tal fato incontroverso, sendo também indiscutível que o mesmo [leite] encontrava-se completamente inapropriado para ser consumido".

Ressaltou também que a própria Cabemce informou que teria barrado mercadoria, caso ficasse constatado o dano ao produto. "Em sendo assim, como se explica o fato de a lata de leite adquirida pela apelada [criança], estando amassada, conforme reconhecido pela própria Cabemce ter sido colocada em suas prateleiras e fornecida à venda quando completamente inapropriada para o consumo?".
 
Processo: 0001063-88.2006.8.06.0137

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro