|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.08  |  Diversos   

Cidadão é desobrigado de viajar para fazer exame de paternidade

A 1ª Turma do STF garantiu habeas corpus para desobrigar um cidadão, morador de São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.

De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que ele saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que o cidadão se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.

Ao conceder a ordem, os ministros lembraram que o habeas corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da corte no mesmo sentido. “A liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover”, afirmou. (RHC 95183).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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